Consumidor cobrado deve registrar denúncia em postos de atendimento 
 
O Procon-SP informou nesta sexta-feira que a cobrança de taxa por emissão de boleto bancário ou carnê está proibida no Estado de São Paulo desde a última quarta-feira (25).
  
Segundo o órgão, a lei 14.463, sancionada pelo governador do Estado, vale para todos os fornecedores, instituições financeiras e empresas prestadoras de serviços.
  
"A regra é positiva para os consumidores que deixam de ser onerados pela forma de pagamento até então imposta pelo fornecedor", diz em comunicado.
  
O Procon-SP é responsável pela fiscalização do cumprimento da nova regra. As empresas que descumprirem a norma poderão ser multadas entre R$ 405 e R$ 6,09 milhões. A variação da penalidade ocorre de acordo com o faturamento da empresa, segundo a assessoria de imprensa do órgão.
  
O consumidor que for cobrado indevidamente deve procurar um dos postos de atendimento para registrar denúncia e obter os valores pagos a mais.
  
Fonte: Folha.com
Foto: TV Globo
O Procon-SP informou nesta sexta-feira que a cobrança de taxa por emissão de boleto bancário ou carnê está proibida no Estado de São Paulo desde a última quarta-feira (25).
Segundo o órgão, a lei 14.463, sancionada pelo governador do Estado, vale para todos os fornecedores, instituições financeiras e empresas prestadoras de serviços.
"A regra é positiva para os consumidores que deixam de ser onerados pela forma de pagamento até então imposta pelo fornecedor", diz em comunicado.
O Procon-SP é responsável pela fiscalização do cumprimento da nova regra. As empresas que descumprirem a norma poderão ser multadas entre R$ 405 e R$ 6,09 milhões. A variação da penalidade ocorre de acordo com o faturamento da empresa, segundo a assessoria de imprensa do órgão.
O consumidor que for cobrado indevidamente deve procurar um dos postos de atendimento para registrar denúncia e obter os valores pagos a mais.
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