Criminalista José Luis Oliveira Lima abrirá hoje no STF a participação da defesa dos 38 réus no julgamento da Ação Penal 470, chamada de mensalão; 'Juca', como chama Zé Dirceu, garante que não há provas para condenar seu cliente, apontado pelo procurador-geral Roberto Gurgel como "mentor do esquema"; começa a terceira sessão.
O advogado criminalista José Luis Oliveira Lima, conhecido como 'Juca', será o primeiro a falar nesta segunda-feira 6, terceira sessão do julgamento da Ação Penal 470, conhecida como mensalão, no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele faz a defesa do ex-chefe da Casa Civil, José Dirceu, um dos réus do processo. Em sua exposição, que terá o tempo limite de uma hora, Lima pretende apontar para contradições expostas na última sexta-feira durante a sustentação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que apontou Dirceu como o "mentor do esquema". Gurgel pediu a condenação de 36 dos 38 réus em quase cinco horas de fala.
Outros advogados também pretendem apontar e explorar diferenças entre os dois principais documentos da acusação apresentados ao STF. Segundo reportagem da Folha de S. Paulo, o intuito é apontar omissões e contradições entre as duas peças. Eles aproveitam o início das sustentações orais, nesta segunda-feira para fazê-lo. Cada advogado terá uma hora para falar.
Os defensores pretendem comparar trechos da denúncia de 2006, apresentada pelo então procurador-Geral da República Antonio Fernando Souza, com as alegações finais da Procuradoria-Geral da República, apresentadas em 2011 pelo atual PGR, Roberto Gurgel. Os advogados vão dizer ao Supremo que elementos apresentados na denúncia, mas descartados durante a fase de processo, foram reincluídos nas alegações finais.
"A denúncia foi diferente da alegação final. Para caracterizar o tipo penal de meu cliente, mudaram a conversa", diz o advogado do deputado Pedro Henry (PP-MT), José Antonio Duarte Álvares. Um exemplo é quando a denúncia diz que Henry recebeu dinheiro do mensalão para obter apoio político do PP, mas depois foi apurado que o deputado foi "cooptado" pela "perspectiva do voto parlamentar". Em uma versão subornou e na outra foi subornado, aponta Duarte Álvares.
O criminalista Antonio Claudio Mariz de Olveira, um dos mais experientes do caso e representante de Ayanna Tenório, ex-sócia do Banco Rural, também defende a tese da contradição. Na denúncia original, diz Mariz, sua cliente foi associada a 68 operações com indícios de lavagem de dinheiro, mas nas alegações finais foram apenas três operações.
Marcelo Leonardo, advogado de Marcos Valério, pretende explorar um "recuo" da Procuradoria, que pediu a reclassificação das condutas atribuídas a alguns réus. "Na denúncia inicial, a acusação era de evasão de divisas", diz Leonardo. "Nas alegações finais, a Procuradoria afimra que pode não ser evasão e pede para condenar por lavagem de dinheiro."
À Folha, a PGR disse, por meio de sua assessoria de imprensa, que é normal haver diferenças entre as duas peças de acusação, pois indícios apresentados na denúncia podem ou não ser confirmados no processo.
Fonte: BR247
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