Pesquisar

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Pernambuco confirma mais uma morte por meningite

Menina de 10 anos morreu no município de Jaboatão dos Guararapes (Grande Recife) vítima da doença e o Cremepe vai investigar suposta negligência; Secretaria Estadual de Saúde já confirmou 59 casos e quatro mortes em 2012.

 

Foi confirmada mais uma morte por meningite em Pernambuco neste ano. Uma menina de 10 anos faleceu em Jaboatão dos Guararapes em decorrência da doença, mas o diagnóstico só foi confirmado nos últimos dias. Com este caso, segundo a Secretaria Estadual de Saúde (SES), foram identificados 59 episódios, com quatro óbitos. A família da garota prestou queixa alegando negligência por parte das unidades de saúde onde a garota foi atendida, já que ela reclamava de fortes dores de cabeça. O tipo da meningite não foi revelado.

O Conselho Regional de Medicina (Cremepe) já se pronunciou informando que deverá apurar o fato, apesar de ainda não ter recebido denúncia formal sobre o caso. A Prefeitura de Jaboatão também se manifestou sobre o caso, informando que agentes de saúde estiveram na escola onde a garota estudava para prestar esclarecimentos a pais e professores sobre as formas de prevenção à doença.

DOENÇA - Existem dois tipos de meningite, que são as bacterianas e as virais. As duas são perigosas, contagiosas e podem levar à morte. A doença consiste em uma inflamação nas meninges, quando a bactéria ou vírus agride o organismo, vencendo as defesas do corpo humano.

A doença ataca principalmente a medula espinhal e partes do sistema nervoso central. Os principais sintomas para as meningites são febre alta, frequência de vômitos, dores de cabeça e manchas espalhadas pela pele.

Fonte: PE247

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Regras para comentar:

1. Apenas os membros do Portal Diário do Semeador poderão comentar (basta se cadastrar na ferramenta abaixo do MURAL DE RECADOS, localizado no canto direito);

2. Não será publicado comentários que possuam palavras de baixo calão;

Cadastre-se e comente à vontade!

Art. 220 – A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...