Dados constam na Rais 2011, que também engloba servidores públicos.
Dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2011, divulgados pelo Ministério do Trabalho, revelam que os vínculos de trabalho no país atingiram a marca inédita de mais de 70 milhões em 2011. O número que representa crescimento de, pelo menos, 3,7 milhões de trabalhadores em relação ao relatado em 2010 (66,3 milhões de vínculos empregatícios), ou cerca de 5,5%.
As informações da Rais, de acordo com o Ministério do Trabalho, irão subsidiar o monitoramento, análise e avaliação do mercado formal de trabalho e alimentar a formulação de políticas públicas. "A Rais é, por exemplo, o único instrumento do governo para identificação dos trabalhadores ao Abono Salarial. Assim, o empregador é o responsável junto ao seu empregado", explicou o governo federal.
Além dos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), que englobam os trabalhadores celetistas, os números da Rais também incluem os servidores públicos federais, estaduais e municipais.
Criada em 1975
A Rais é um registro administrativo criado pelo decreto número 76.900, de 1975, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados celetistas, estatutários, avulsos e temporários, entre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, entre outros recortes.
Todos os estabelecimentos existentes no território nacional devem declarar a Rais. A declaração, mesmo em atraso, deve ser feita pela internet. Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base deverão declarar a opção Rais Negativa, com opção online. A entrega da Rais é isenta de tarifas, lembrou o Ministério do Trabalho.
Prazo terminou na sexta-feira
O governo lembra que o prazo para recepção de dados terminou na última sexta-feira (23). Com isso, começa agora a fase de processamento, análise e tabulação dos dados. As empresas que não fizerem a declaração até a última sexta podem enviar as informações com atraso, mas ficarão sujeitas a multa.
O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao Ministério do Trabalho.
Fonte: G1As informações da Rais, de acordo com o Ministério do Trabalho, irão subsidiar o monitoramento, análise e avaliação do mercado formal de trabalho e alimentar a formulação de políticas públicas. "A Rais é, por exemplo, o único instrumento do governo para identificação dos trabalhadores ao Abono Salarial. Assim, o empregador é o responsável junto ao seu empregado", explicou o governo federal.
Além dos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), que englobam os trabalhadores celetistas, os números da Rais também incluem os servidores públicos federais, estaduais e municipais.
Criada em 1975
A Rais é um registro administrativo criado pelo decreto número 76.900, de 1975, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados celetistas, estatutários, avulsos e temporários, entre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, entre outros recortes.
Todos os estabelecimentos existentes no território nacional devem declarar a Rais. A declaração, mesmo em atraso, deve ser feita pela internet. Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base deverão declarar a opção Rais Negativa, com opção online. A entrega da Rais é isenta de tarifas, lembrou o Ministério do Trabalho.
Prazo terminou na sexta-feira
O governo lembra que o prazo para recepção de dados terminou na última sexta-feira (23). Com isso, começa agora a fase de processamento, análise e tabulação dos dados. As empresas que não fizerem a declaração até a última sexta podem enviar as informações com atraso, mas ficarão sujeitas a multa.
O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao Ministério do Trabalho.
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