Na noite do dia 4 de abril, a Câmara Municipal de Goiana realizou uma sessão solene onde foram concedidos os títulos de cidadãos goianenses para os promotores públicos Sebastião Ramalho e Ana Guerra.
A entrega dos títulos foi uma iniciativa do vereador Carlos Viégas Júnior. A solenidade foi prestigiada por importantes personagens da sociedade goianense, como o procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, Aguinaldo Fenelon, o presidente da Câmara Municipal, João Bosco, o comandante da 3ª Companhia de Polícia Militar, Capitão Duarte, os vereadores Rubens Belarmino, Valdete Cruz, Jamilson Albertino, Arnaldo Braga e Ana Silveira.
Durante os seus pronunciamentos os promotores Ana Guerra e Sebastião Ramalho se mostraram bastante emocionados com o reconhecimento do árduo trabalho desempenhado em Goiana.
Ramalho ainda aproveitou o momento para pedir ao procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, Aguinaldo Fenelon,a criação de mais duas promotorias no município, uma vez que o crescimento sócio-econômico de Goiana já se avizinha.
“Vou utilizar um pouco de minha ousadia e coragem para pedir publicamente ao procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, Aguinaldo Fenelon, que o município de Goiana ganhe duas novas promotorias. Pois, esta é uma cidade com muitos desafios pela frente”, disse Ramalho
Aguinaldo Fenelon aproveitou a oportunidade e anunciou que Goiana estará ganhando duas novas promotorias, uma criminal e outra civil, que irão atender a crescente demanda do município.
Por Felipe Andrade
(Assessor de Comunicação da Câmara Municipal de Goiana)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Regras para comentar:
1. Apenas os membros do Portal Diário do Semeador poderão comentar (basta se cadastrar na ferramenta abaixo do MURAL DE RECADOS, localizado no canto direito);
2. Não será publicado comentários que possuam palavras de baixo calão;
Cadastre-se e comente à vontade!
Art. 220 – A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.