Pesquisar

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Marina prepara partido para concorrer em 2014

Ex-senadora pelo Acre, Marina Silva criará sigla com insatisfeitos de partidos como PV, PT e PDT e será candidata daqui a dois anos; em 2010, ela chegou perto de 20% no primeiro turno e foi a grande zebra do processo eleitoral; com prestígio global, ela se move nos bastidores.

 

Assim que terminarem as eleições municipais, a ex-senadora Marina Silva deflagrará a criação de um novo partido político, que nascerá com um propósito claro: ajudá-la a tentar ser presidente da República em 2014. O partido reuniria insatisfeitos de siglas como PV (seu ex-partido), PT, Psol e PDT. A informação foi confirmada, nesta quinta, na coluna do jornalista Ilimar Franco, no Globo.
Em 2010, ela foi a grande surpresa do processo eleitoral. Numa disputa polarizada entre Dilma Rousseff e José Serra, ela chegou a quase 20% dos votos no primeiro turno. Depois, rompeu com o PV, que fez acordos políticos locais que a desagradaram.

Marina tem apoio econômico, de empresários como o bilionário Guilherme Leal, da Natura, que apoiam a “economia verde”, e também prestígio internacional – ela foi um dos personagens de destaque, na abertura dos Jogos Olímpicos de Londres, em 2012. Além disso, em 2010, sua campanha na internet foi uma das mais ativas, com a criação do Movimento Marina Silva na rede.

Internamente, o que dificulta seu discurso são os dados do desmatamento no Brasil, que, na era Dilma, estão sendo reduzidos aos níveis mais baixos em mais de duas décadas. De todo modo, é um personagem a mais, que poderá injetar ânimo no processo nacional, que se inicial após o segundo turno das eleições municipais.

Fonte: BR247

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Regras para comentar:

1. Apenas os membros do Portal Diário do Semeador poderão comentar (basta se cadastrar na ferramenta abaixo do MURAL DE RECADOS, localizado no canto direito);

2. Não será publicado comentários que possuam palavras de baixo calão;

Cadastre-se e comente à vontade!

Art. 220 – A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...